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Propriedades Rurais correm perigo!

Está para ser votado pelo plenário do STF no próximo dia 25 de Agosto o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, o qual trata do avanço das Terras Indígenas sobre as propriedades particulares.

O relator, Ministro Fachin, já prolatou o seu voto.

Por ocasião do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, tinham sido estabelecidos, entre outros, os seguintes princípios:

1 - Só poderão ser declaradas como Terras Indígenas, aquelas que os índios tradicionalmente ocupam, na data da constituição (outubro de 1988), e não aquelas que viriam a ocupar no futuro ou que tinham sido ocupadas em passado remoto, trata-se do marco temporal (Constituição Federal, artigo 231).
2 - Também poderiam ser declarados como indígenas as terras sobre as quais ainda persistiam resistências e discussões até a data de constituição. É o chamado esbulho renitente.
3 - As terras indígenas já demarcadas não poderão ser ampliadas posteriormente.

E é de acordo com esses três princípios que as questões envolvendo terras indígenas vinham sendo julgadas até o presente momento.

Porém, o relator Ministro Fachin, em seu voto, derruba esses três princípios, estabelecendo que quaisquer outras terras do País, mesmo onde não havia índios e onde eles foram aparecendo e se instalando, ou simplesmente fossem por eles reinvidicadas, poderiam ser declaradas terras indígenas, inclusive terras já urbanizadas e habitadas por cidadãos de outras etnias. Também não haverá necessidade de se caracterizar o esbulho renitente. E ainda as terras indígenas já demarcadas poderão ser ampliadas a qualquer momento.

Nessas terras, os títulos de propriedade, mesmo que centenários, ficariam automaticamente nulos e sem valor, devendo seus proprietários e habitantes abandonar o local.

Veja o texto na íntegra e assine a petição aos demais ministros, para que não aprovem tamanho disparate o que resultaria em caos, injustiças e confusão.

Preencha a petição

Exmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal

Na qualidade de cidadão(ã) brasileiro(a), independente de origem étnica em que a Providência Divina me fez nascer, venho fazer um apelo para que seja preservado o direito de propriedade e o Marco Temporal. E rejeitado o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo qual se considera válida a demarcação de terras indígenas em locais onde muito antes da atual Constituição não havia índios.

Dê sua opinião (preenchimento opcional)

1 – Você acha que o modo de vida tribal-indígenista é o ideal para todas as pessoas?

2 – Você acha que o índio deve ser mantido em sua taba, sem ser catequizado?

3 – Você acha que qualquer local onde os índios venham a se estabelecer deve ser declarada Terra Indígena, com a saída dos demais ocupantes, pois os índios são os donos originários de todo o território nacional?