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Decreto nº 6152 de 10/07/2007 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 11/07/2007)
Embaixada do Brasil em Podgorica.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
DECRETO No- 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
(D.O.U. 11/07/2007)
Embaixada do Brasil em Podgorica.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
DECRETO No- 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto