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BDI Nº.15 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

Viúva meeira pode ser fiadora em contrato de locação, sem a assinatura dos herdeiros que detém somente 50% do imóvel?

Pergunta: Um imóvel que pertence 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira e outros 50% (cinquenta por cento) para os filhos. A viúva pode ser fiadora em um contrato de locação, apresentando como prova de sua capacidade econômica a propriedade de 50% do imóvel, sem a assinatura dos demais? BDI Responde: Não. Os herdeiros também terão que assinar como fiadores, pelos seguintes entendimentos: a) Se os 50% (cinquenta por cento) do imóvel da viúva forem penhorados por dívida locatícia, conforme permite o art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8009/90, que não considera como “bem de família”, os outros 50% (cinquenta por cento) •••

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