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BDI Nº.1 / 2016 - Comentários & Doutrina Voltar

Venda de imóveis menores do que informado

Há pouco tempo, esteve em meu escritório um senhor que estava indescritivelmente contrariado. Ele estava vendendo sua casa. E, para isso, ele precisava de uma série de documentos do imóvel, entre eles a Matrícula. Acontece que, enquanto esperava na fila, ele ficou lendo o teor do documento com o fim de se distrair. Foi quando percebeu que seu imóvel estava registrado como se o lote tivesse o tamanho de 320 m², sendo que quando o comprou, lhe foi informado que o lote tinha 350 m². Indignado com essa questão, solicitou que um amigo engenheiro fizesse a medição do terreno. Não deu outra, o lote do imóvel realmente tinha 320 m². Ele foi enganado pelo vendedor. Me inquerindo sobre a possibilidade de processar o rapaz que lhe vendeu o imóvel, dei a ele a seguinte explicação, a qual passo a abordar nesse pequeno texto. A oferta de imóveis em tamanhos inferiores ao que de fato eles têm é mais comum do que pode parecer, principalmente quando se trata de venda entre particulares, sem intermediação de corretor. Sensível a essa questão, o Código Civil de 2002 trouxe em seu bojo o artigo 500 que trata sobre o tema no seguinte sentido: “Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de •••

Thales de Menezes*