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BDI Nº.7 / 2025 - Perguntas & Respostas Voltar

Veículo pode pernoitar após horário comercial em locação não residencial?

Conforme a notificação, regulamento interno e a convenção do condomínio enviada:Perguntas:1 - A unidade (loja) pode manter um veículo na garagem além do período de funcionamento da loja (horário comercial)?2 - Se alguém pernoitar no interior da loja configura mudança de destinação (comercial para residencial)? BDI Responde: 1 e 2 - Embora possam existir outros fatores não evidenciados na presente consulta, onde o condomínio poderá dar o seu parecer, no caso trata-se de Edifício de uso misto (residencial e comercial (lojas), portanto poderá haver a permanência dos moradores (proprietários e locatários), nos apartamentos e lojas, com os seus veículos, com o crachá visível e atualizado, colocado no painel ou no retrovisor interno, sem configurar mudança de destinação pois não haveria perigo à segurança do edifício, pois, no caso, este Edifício Condominial tem serviço permanente de portaria e vigilância contínua.Já, nos edifícios exclusivamente comerciais, ninguém pode ficar após de determinado horário, devendo o prédio ficar totalmente vazio, a não ser o Zelador que tem moradia dentro do edifício.Na grande maioria, os condomínios comerciais não permitem a utilização das unidades comerciais como residenciais, exceto se forem considerados CONDOMÍNIOS MISTOS.Conforme ao art. 1.336,inciso IV do Código Civil, “São deveres do condômino: …...IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” (No caso a edificação é de uso misto).Verificamos que na Convenção e no Regulamento Interno enviado, não tem cláusula proibindo o lojista em morar na loja ou a obrigação de sair da loja, situado no edifício no final do expediente, como acontece em edifícios exclusivamente comerciais.a) Na CLÁUSULA TERCEIRA item “e": "É terminantemente vedado aos proprietários:(...)e) •••

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