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BDI Nº.15 / 2001 - Notícias Voltar

TRIBUTO LAUDÊMIO NÃO É DEVIDO EM OPERAÇÕES DECISÃO

Diego Iwata Lima, de São Paulo Por uma liminar em mandado de segurança, concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, a empresa Jerônimo Martins Distribuição Brasil Ltda., razão social do grupo Sé Supermercados, deixou de gastar R$ 380 mil em tributo laudêmio. O tributo estava sendo cobrado em razão de operação de cisão realizada pela Jerônimo Martins, em que a parcela cindida da empresa na qual encontrava-se um edifício comercial localizado na Grande São Paulo – foi incorporada pela Tivoli Comércio e Exportação Ltda. “O laudêmio é um imposto de 5% sobre o valor do bem imóvel, cobrado em casos •••

(G. Mercantil 04.05.2001)