TJSP confirma nulidade de assembleia que vedou aluguel por aplicativos em condomínio
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 29ª Vara Cível da Capital, que anulou a decisão de assembleia condominial que havia proibido a locação de apartamentos por meio de aplicativos de hospedagem. A corte também reconheceu que eventuais sanções aplicadas à autora são ineficazes, mas manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, conforme determinado pela juíza Daniela Dejuste de Paula.
Segundo o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Borges Fantacini, foi identificado vício formal na assembleia, pois não houve o quórum exigido para a deliberação. Diante disso, ele destacou que a condômina tem o direito de buscar reparação judicial por eventuais prejuízos sofridos devido ao ato considerado inválido. No entanto, o magistrado esclareceu que a simples declaração de nulidade não gera obrigação de indenizar; seria necessário comprovar que a autora teve efetiva perda de receita em razão da proibição, o que não foi demonstrado nos autos.
Quanto ao pedido de danos morais, o relator avaliou que não houve ofensa aos direitos de personalidade da autora. Para Carlos Eduardo Borges Fantacini, não ocorreu exposição vexatória nem ataque à honra, mas sim um conflito patrimonial decorrente de decisão condominial posteriormente anulada. Assim, não ficou configurada violação a direitos da personalidade.
O julgamento, realizado sob votação unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Flávio Abramovici e Flavia Beatriz Gonçalez da Silva.
Apelação nº 1042333-04.2024.8.26.0100
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos requisitos formais para deliberações em assembleias condominiais, especialmente quanto ao quórum, impactando diretamente advogados que atuam em Direito Imobiliário e condominial. Profissionais que representam condôminos ou administradoras devem redobrar a atenção em processos de locação, sobretudo aqueles envolvendo plataformas digitais. A jurisprudência também orienta a delimitação dos pedidos indenizatórios, exigindo provas concretas de prejuízo material, o que demanda atuação estratégica dos advogados ao instruir e fundamentar suas ações.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo