TJSC rejeita rescisória e afasta alegado julgamento extra petita em caso de usucapião
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente uma ação rescisória que buscava desconstituir sentença proferida em ação declaratória de nulidade de ato jurídico que envolveu a titularidade de um imóvel. A decisão foi do Grupo de Câmaras de Direito Civil e manteve íntegro o entendimento anterior que reconheceu a usucapião do bem, localizado em Florianópolis, em favor dos ocupantes. Os autores da rescisória sustentavam que a sentença rescindenda teria extrapolado os limites do pedido inicial, o que configuraria julgamento extra petita, ao acolher exceção de usucapião que, segundo alegavam, não teria sido formulada oportunamente na ação originária. Com base nisso, defendiam a violação expressa aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, o que autorizaria a rescisão do julgado nos termos do artigo 966, inciso V, do CPC. Ao •••