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BDI Nº.0 / 2026 - Notícias Voltar

TJRN mantém responsabilização de Município por danos em residência após enchente

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação do Município de Natal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 24,1 mil por danos materiais a uma moradora do Loteamento José Sarney, na Zona Norte, que teve sua residência atingida por alagamentos no bairro Potengi.
Conforme a decisão, a autora comprova os danos materiais por meio de Laudo de Vistoria da Defesa Civil, fotografias, vídeos, notas fiscais e recibos, os quais demonstram que a enchente adentrou a residência e danificou móveis e bens, exigindo substituição ou reparo.
Segundo o julgamento, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, a documentação trazida aos autos, permite a apuração do prejuízo no valor determinado, evidenciando a extensão do dano, com a comprovação da propriedade do imóvel mediante juntada de carnê de IPTU, afastando a alegação de ausência de titularidade.
“Não se verifica enriquecimento sem causa, pois o valor fixado corresponde aos prejuízos efetivamente demonstrados nos autos”, reforça o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.