TJDFT mantém condenação da Caesb por extravasamento de esgoto em residência do DF
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) ao pagamento de danos morais a consumidora que teve residência invadida por dejetos de esgoto em reiterados episódios.
A consumidora relatou que, desde 2012, o esgoto transborda com frequência durante períodos de chuva intensa e invade sua casa com dejetos provenientes da rede coletora. Foram registrados 12 episódios entre dezembro de 2022 e abril de 2024, documentados em vídeos e acompanhados de tentativas de solução administrativa na Caesb. A autora apontou insalubridade, risco à saúde, inabitabilidade e inúmeros transtornos decorrentes das ocorrências, e pediu indenização de R$ 20 mil, além de reparos definitivos na rede.
A Caesb alegou que irregularidades nas instalações internas do imóvel, como o lançamento de águas pluviais na rede coletora, seriam responsáveis pelo problema. A empresa também sustentou que parte dos imóveis vizinhos mantinha ligações clandestinas que sobrecarregavam o sistema e que as intervenções realizadas eliminaram os episódios de refluxo.
O laudo pericial, porém, não identificou irregularidades técnicas nas instalações internas da residência. A perícia concluiu que a causa do problema foi a sobrecarga hidráulica da rede coletora, provocada por ligações clandestinas de imóveis vizinhos, cuja fiscalização é de responsabilidade da própria Caesb. Novo episódio de retorno de esgoto foi registrado após acionamento da Justiça, em agosto de 2025, sem resposta da empresa.
Segundo o relator, "há defeito na prestação de serviço quando verificado refluxo da rede de esgoto que lança dejetos sanitários no interior da residência do consumidor, visto que este é exposto a risco sanitário." O Tribunal destacou ainda que o extravasamento comprometeu a higiene, a segurança e a habitabilidade do imóvel, o que configura lesão a direito da personalidade e, portanto, dano moral reparável.
O valor de R$ 8 mil da indenização foi mantido pelo Tribunal.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios