TJ mantém multa do Procon para construtora de imóveis
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por uma construtora de imóveis contra decisão que manteve multa aplicada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS).
O procedimento administrativo iniciou-se com a abertura de reclamações de três compradores de imóveis da construtora em razão da obrigação de pagar comissões de corretagem. Ao final, a empresa não entrou em acordo com os consumidores para a devolução do valor e foi multada em razão da falta de informação adequada, bem como da realização de venda casada.
A empresa sustenta a necessidade de anulação do procedimento administrativo instaurado pelo Procon sob a justificativa do não atendimento aos princípios processuais e constitucionais concernentes ao devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Afirmou também que a ausência da conciliação entre fornecedor e consumidores não gera a aplicação de multa ou qualquer outra penalidade, principalmente quando não analisaram as provas apresentadas. Pediu o provimento do recurso a fim de tornar insubsistente a multa aplicada no processo administrativo em questão.
O relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, esclarece que a multa aplicada é legitimada pelo poder de polícia (atividade administrativa de ordenação) que o Procon detém para cominar multas relacionadas à transgressão do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC).
Para o desembargador, não restam dúvidas quanto à competência do Procon para aplicação de multas no tocante ao descumprimento da legislação consumerista. Constatou que os princípios do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório foram observados, de modo que em dois processos administrativos o pedido recursal foi acolhido em parte, para reduzir as multas aplicadas pelo órgão.
O relator sustentou ainda que a multa foi aplicada porque a fornecedora de serviços deixou de informar adequadamente seus clientes sobre a extensão e responsabilidade dos encargos contratuais, praticando, inclusive, venda casada, razão pela qual a empresa foi multada.
“Considerando-se que é atribuição legal do Procon aplicar multas quando existentes eventuais infrações às normas consumeristas, impõe-se manter irretocáveis as penalidades aplicadas”.
Processo nº 0044623-25.2012.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - [email protected]
TJMS, 9.9.2015