TJ mantém embargo e demolição de obra que não tinha alvará nem projeto arquitetônico
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Joinville que determinou embargo e demolição de obra clandestina naquele município. "A construção clandestina, por não ter alvará de licença ou de autorização, pode ser embargada e demolida, porque em tal caso o particular está incidindo em manifesto ilícito administrativo, já comprovado pela falta de licenciamento do projeto, ou por sua inteira ausência", explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.
No caso, restou comprovado que o setor de fiscalização do município constatou a irregularidade na obra, em edificação sem alvará de licença nem sequer projeto arquitetônico, e determinou seu embargo. O proprietário, entretanto, desobedeceu a determinação e acelerou o ritmo dos trabalhos. Agora, o TJ confirmou a sentença para que o responsável não só paralise a obra como proceda sua demolição em 30 dias, sob pena do município executar tal serviço e ainda cobrá-lo do munícipe. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0048146-76.2004.8.24.0038).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
TJSC, 2.12.2016