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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

TJ julga desavença familiar originada por conflito sobre imóvel em praia paradisíaca

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que referenda a vontade de divorciados, exposta em acordo judicial, de repassar 50% de imóvel localizado em paradisíaco balneário do litoral catarinenses, em nome dos três filhos do casal, somente após todos completarem 18 anos. Até lá, deve vigorar reserva de usufruto em favor da mãe dos jovens, já detentora dos outros 50% da propriedade.

O caso foi parar na justiça, contudo, após o filho mais velho atingir a maioridade e cobrar para si um terço da metade que caberá para divisão futura entre seus irmãos. Como a propriedade é dividida em unidades autônomas, o rapaz apoderou-se de uma delas, já na companhia de uma namorada, e lá ficou. Recentemente, contudo, por inadimplência, ele teve cortado o fornecimento de água e luz em seu espaço, até então utilizado pela mãe para aluguel, como alternativa econômica para sustentar seus dois outros filhos que permanecem sob sua guarda.

"Os termos do acordo do divórcio são claros. Enquanto a filha mais nova não completar 18 anos, os demais não poderão exercer o direito de propriedade", anotou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. A alegação de que o acordo prejudica o irmão mais velho, concluiu a câmara, é completamente descabida, pois a cessão da propriedade pelo pai, aos filhos do casal, foi um ato voluntário. "Poderia o imóvel ter sido dividido apenas entre o pai e a mãe, de modo que, nenhum dos filhos teria o direito de propriedade sobre o bem", disse Steil. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

TJSC, 30.6.2016