TAXA CONDOMINIAL – ALTERAÇÃO DO MÉTODO DE RATEIO DEVE SER APROVADO EM ASSEMBLÉIA
Pergunta: Em uma Associação de moradores, foi elaborado um estatuto, e em um artigo foi previsto que cada unidade tinha como obrigação de pagamento da taxa mensal. Um dos associados, empreendedor, remembrou duas unidades dentro do loteamento e nela edificou 6 unidades distintas. A partir daí a associação passou a emitir cobrança por cada uma das unidades criadas, tendo em vista que a partir da habitação nas unidades edificadas, passariam ao invés de 2, 6 unidades, produzindo lixo, utilizando a portaria e outros serviços que a associação presta aos proprietários de lotes. Os atuais proprietários daquelas unidades resolveram notificar a associação, pleiteando o pagamento de somente duas cotas, correspondentes aos dois terrenos originais e, para tanto anexaram à notificação uma cópia da ata da assembléia realizada por eles, sem registro, tendo como item da ordem do dia a leitura e aprovação da convenção em instrumento particular, implantação do condomínio e fixação do valor da taxa condominial. Dentro da notificação, ao final os mesmos reivindicam, •••