SUPERPROTEÇÃO DOS INADIMPLENTES
Sergio Luiz Abrantes Lembi e Aimoré Freitas (*) Proprietários e administradores de imóveis não têm dúvida de que os índices de inadimplência de inquilinos, agravados com a morosidade do Judiciário na solução das ações de despejo, seriam a principal causa de desestímulo à locação. De fato, em São Paulo, uma ação de despejo por falta de pagamento dificilmente se resolve em menos de seis meses, o que aumenta muito o risco da atividade. A maioria dos representantes do Judiciário se justifica com argumentos incontestáveis, alegando insuficiência de juízes, funcionários, prédios e equipamentos. O verdadeiro obstáculo está na inadequação de nossas leis processuais e na cultura retrógrada que as produziu e mantém, a qual chamaremos simplesmente de “superproteção da inadimplência”. Essa cultura muito brasileira, há muito estranha nas sociedades mais avançadas, precisa ser revista com urgência. Felizmente, alguns magistrados mais avançados •••
Sergio Luiz Abrantes Lembi e Aimoré Freitas (*)