STJ RESTAURA DECISÃO QUE IMPEDE EXECUÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO
A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode executar os imóveis adquiridos por Cândida Stengele Brol até a conclusão da demanda judicial entre a instituição financeira e a CBL – Construção e Incorporação Ltda. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade dos embargos de terceiro ajuizados pela mutuária e restaurou a decisão de primeira instância que determinou a suspensão da execução extrajudicial. A decisão que suspendeu a execução e manteve a mutuária na posse do imóvel até a decisão final da demanda havia sido reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em agravo interposto pela CEF contra a aprovação dos embargos de terceiro – procedimento que visa à liberação de bem de terceiro, estranho ao processo, apreendido por ordem judicial •••
(STJ, Resp 443865)