STJ DEFINE SE JUROS ESTIPULADOS NA LEI DE USURA PODEM SER APLICADOS EM TODO TIPO DE CONTRATO
A limitação em 10% imposta pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33) à multa por atraso no pagamento pode ser aplicada a casos que não digam respeito a contratos de mútuo? A questão será definida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o pedido de uma cooperativa agrícola gaúcha que contesta a multa de 30% que lhe foi imposta pela quebra de um contrato de compra e venda. O debate se encontra inserido em um recurso da Cooperativa Tritícola de Passo Fundo Ltda. contra a Oleopan S/A Óleos Vegetais Planalto, ambas do Rio Grande do Sul. A questão começou a ser debatida na Justiça em razão de a cooperativa ter impetrado embargos à execução a que respondia pela dívida equivalente a 45 mil sacos de 60 K de soja (2,7 •••
(STJ)