BDI Nº.25 / 2004 - Notícias
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STJ CONSIDERA VAGA NA GARAGEM BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL
Viriato Gaspar A vaga na garagem faz parte indissociável do apartamento, estando garantida pela lei que assegura não poder ser penhorado o imóvel residencial do devedor. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Miranda e Quadros Ltda., de Porto Alegre. A Fazenda Pública gaúcha entrou na Justiça com execução fiscal contra a firma Miranda e Quadros, para cobrar R$ 91.629,67, referentes a débito de ICMS. Não conseguindo satisfazer o débito por falta de bens da empresa executada, acabou por obter a penhora de uma vaga de garagem, no valor de quatro •••
(STJ)