BDI Nº.15 / 2013 - Jurisprudência
Voltar
STJ consagra rateio igualitário e nega pedido de proprietário de unidade tipo que desejava aplicação da divisão pela fração ideal
Comentário do Dr. Kênio de Souza Pereira: A 4ª Turma do STJ, como voto unânime de 5 ministros esclareceu de forma clara que o rateio de despesas de condomínio decorre do uso e gozo das áreas comuns, as quais são compostas pela portaria, corredores, áreas de lazer, tendo esclarecido que cada proprietário as utiliza, bem como os empregados de maneira igual, independentemente do tamanho das unidades (apartamentos tipo x cobertura/térreo). A fração ideal foi criada para dividir despesas de construção conforme previsto no artigo 12 da Lei de Incorporação •••
(STJ)