STF DERRUBA TAXAS COBRADAS NO IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) está isentando os contribuintes da Capital do pagamento das taxas de limpeza pública e de conservação, cobradas pela Prefeitura junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o STF, a existência de alíquotas progressivas do imposto em razão do valor do imóvel fere o artigo 182 da Constituição. Além disso, a Prefeitura não pode tomar como base de cálculo das taxas de limpeza e conservação a área do imóvel e a extensão do mesmo. De acordo com o Supremo, essa é uma cobrança que não pode ser divisível pelos contribuintes. Em dois casos em que o ministro Ilmar Galvão foi o relator dos processos, o mérito da questão foi julgado pelo STF, não cabendo novo recurso da Prefeitura. Em decisão proferida •••
(D. Comércio 05.03.98, p. 20)