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BDI Nº.16 / 1998 - Notícias Voltar

STF ARQUIVA PROCESSO SOBRE TÍTULOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou arquivar ontem ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra o Provimento nº 30/97 da Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo. Na ação, a Anoreg pedia que o STF declarasse a inconstitucionalidade da exigência de alguns documentos físicos no protesto de títulos. O provimento nº 30/97 regulamenta os serviços nos cartórios de São Paulo e vinha criando polêmica desde março deste ano. Na época, havia a previsão de que cerca de 600 mil duplicatas mercantis de pagadores inadimplentes estariam em poder dos bancos, com dificuldades para levá-las ao cartório de protesto. Ao todo, os cartórios deixaram de protestar diariamente 30 mil duplicatas, volume que, em média, corresponde a R$ 27 milhões. Os obstáculos ao protesto de títulos vieram da exigência do Provimento nº 30/97, válido desde 2 de março. De acordo com a regulamentação, que passou a vigorar a partir daquela data, os cartórios de protesto de •••

Juliano Basile e Adriana Aguilar, de São Paulo