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BDI Nº.21 / 2005 - Notícias Voltar

SÓ É POSSÍVEL DESMEMBRAR BEM DE FAMÍLIA PARA PENHORA,

O Banco do Brasil não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de penhorar parte de um imóvel localizado no Park Way, em Brasília. A Quarta Turma da Corte Superior manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que, por sua vez, havia confirmado a sentença de primeiro grau favorável à impenhorabilidade do bem, pois toda a área teria benfeitorias. Para mudar essa decisão, os ministros do STJ precisariam examinar as provas, o que não lhes é permitido no caso do recurso usado pela instituição (recurso especial). A lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90) é clara ao dizer que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Entretanto o STJ, diante da ausência de parâmetros que definam a extensão do imóvel residencial impenhorável, tem admitido o fracionamento, mas somente se não descaracterizar o imóvel e observadas as peculiaridades de cada caso. De acordo com o ministro •••

(STJ, Processo: Resp 510643)