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BDI Nº.0 / 2013 - Notícias Voltar

Simulação de contrato de extinção de condomínio sob a forma de promessa de compra e venda

Simulação de contrato de extinção de condomínio sob a forma de contrato de promessa de permuta, não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis

(CSM/SP)

BDI nº 23 - ano: 2013 - Assuntos Cartorários

Comentário: Um contrato particular de promessa de permuta teve seu registro negado pelo Oficial Registrador. Suscitada a dúvida o Juiz manteve a decisão do Oficial do Cartório. O Tribunal manteve a sentença do Juiz. O Desembargador afirmou que, em inúmeras outras oportunidades, o Tribunal autorizou o registro de referido contrato mesmo não constando na lista dos contratos registráveis na Lei de Registros Públicos. No entanto, o Desembargador verificou que apesar do contrato ter esse nome de promessa de permuta, não é isso realmente que consta em seu teor. Ao que tudo indica, o contrato, na verdade, é um instrumento particular de acordo definitivo de extinção de condomínio. Observa-se que os contratantes querem extinguir e partilhar o patrimônio comum que propositalmente foi denominado de “condomínio” no texto do contrato. Dessa forma, não pode ser confundido com simples troca ou permuta. E, por essa razão, não fica autorizado o seu registro, eis que não há previsão legal para o registro desse contrato particular.

Apelação Cível n° 0006797-56.2012.8.26.0071 – Relator: Renato Nalini - Apelante: Espólio de Gennaro Mondelli - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru – Data de Julgamento: 09.05.2013

Ementa: Registro de imóveis - Dúvida - Recurso de Apelação - Instrumento particular de promessa de permuta - Possibilidade de registro desde que assim caracterizado - Inocorrência no caso em exame - Contrato com rótulo de instrumento particular de promessa de permuta, mas que representa desde logo o negócio definitivo - Inexistência de obrigação de as partes declararem vontade futura ou de celebrar o contrato definitivo - Necessidade de escritura pública na forma do art. 108, do Código Civil - Recurso não provido.

(...)

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