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BDI Nº.17 / 1998 - Notícias Voltar

SIGILO BANCÁRIO - OAB ANALISA RISCOS DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

A recente aprovação, pelo Senado Federal, da Lei 9.613, que permite a quebra do sigilo bancário sem autorização judiciária, deixa todos os cidadãos do País expostos a uma invasão de privacidade e pode consagrar uma perseguição política sem precedentes na nossa História. A opinião é do presidente da OAB/SP, Rubens Approbato Machado, que também participou da reunião plenária do Sindicato, ao lado de Emerson Kapaz. Para Approbato, tal dispositivo viola a Constituição que, em seu artigo 5º, veda esse acesso à intimidade e do sigilo dos dados, restringindo a quebra aos casos em que houver fundado receio da prática do ilícito, sempre pela via judicial. Ao ampliar o leque dos que podem determinar a violação •••

(Revista Ind. Imobiliária, Abr/98, p.15)