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BDI Nº.17 / 2005 - Notícias Voltar

SEPARAÇÃO DE LOCATÁRIOS DEVE SER COMUNICADA NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUGUEL

No caso de cônjuges separados, se um deles permanecer no imóvel alugado, deve ser comunicada ao locador a transferência dos direitos para a pessoa que ficou. Se assim não for feito, aquele que deixou o imóvel continuará obrigado a pagar as despesas do aluguel. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso apresentado por ex-marido. Robson Mateus era casado e, após se separar de Gersonira Santana de Sá, foi residir em outra cidade, tendo sua ex-esposa permanecido no imóvel e ficado responsável pelo pagamento dos aluguéis. Em razão de dificuldades financeiras, ela não conseguiu pagá-los, o que levou o locador a entrar com ação de despejo contra os ex-cônjuges, pedindo a condenação de ambos ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a desocupação. Inconformado por estar sendo cobrado sem morar mais no imóvel, Robson Mateus alegou que competia a Gersonira o pagamento dos aluguéis em razão de ela ter permanecido no local. Para o locador, o fato de eles serem casados dispensava que os recibos fossem expedidos em nome de ambos, bastando apenas um. Mas não lhe foi comunicada •••

(STJ, Processo: Resp 540669)