SÃO PAULO - REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
A cidade de São Paulo passa por um momento decisivo. Um novo patamar de uso e ocupação do solo está sendo implantado com as novas regras aprovadas a partir da sanção do Plano Diretor Estratégico. A Lei de Regularização de Imóveis tem como objetivo regularizar edificações que passaram a infringir as regras de uso e ocupação do solo porque a legislação não acompanhou a dinâmica de crescimento da cidade. As leis em vigor estão desatuali-zadas - a lei de zoneamento é de 1972. Esta também é uma boa oportunidade para ficar em dia com a lei. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar o seu imóvel ou ter legalizado o funcionamento da atividade comercial. Para a Prefeitura, é importante que haja essa regularização para que a cidade esteja preparada para essa nova ordem que está sendo estabele-cida. O que é? A regularização das edificações irregulares foi aprovada em março de 2003, com a publicação da lei 13.558. Tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações ou comércios que foram instalados sem autorização ou conhecimento da Prefeitura. Somente serão regularizadas construções concluídas até 13 de setembro de 2002, data de aprovação do Plano Diretor. Por que regularizar? A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Como pedir a regularização O proprietário terá 90 dias para entrar com o pedido de regularização a partir da publicação do decreto que regulamenta a lei (13.558/03). O prazo final para entrar com o pedido é dia 24 de setembro de 2003. O proprietário do imóvel deverá protocolar o pedido na Subprefeitura correspondente (para imóveis com menos de 500m² de área construída e os usos R1 - residência unifamiliar, R2-01 - residência agrupada, R2-03 - casas superpostas com qualquer área) ou na Secretaria da Habitação (imóveis com mais de 500m² de área construída). Documentos e taxas Há diferentes exigências de documentos e valores de taxas dependendo do tamanho da edificação a ser regularizada. Veja em que situação o seu imóvel se enquadra: Edificações com até •••
(Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo)