Saiba como declarar imóvel no Imposto de Renda.
A compra ou venda de um imóvel no ano passado não pode ficar de fora da declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso o contribuinte possua esse bem há mais anos, é preciso listar essa informação no documento enviado à Receita.
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Comprei um imóvel à vista. Como declaro?
No quadro “Bens e Direitos”, você deve incluir um item referente a este imóvel, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31.12.2014, e informando o valor total pago na coluna 31.12.2015, segundo Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
Não terminei de pagar meu imóvel. Como faço?
Na hipótese de ter comprado em 2016 um imóvel financiado, você deve informar na declaração de “Bens e Direitos” o novo imóvel, informando na coluna de 31.12.2015 o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e informar na coluna 31.12.2016 o total de pagamentos feitos em 2016, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento – inclusive com o FGTS. O declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas.
Como devo informar os juros do financiamento?
O valor do imóvel já leva os juros do financiamento, demonstrando o quanto foi pago pelo bem. O declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois neste formato estamos apenas informando o valor efetivamente pago a cada ano. O contribuinte também pode adicionar ao valor do imóvel todas as benfeitorias feitas por ele a cada ano e que fiquem incorporadas ao imóvel. Para isto, deve guardar todos os comprovantes fiscais destas benfeitorias.
Como declaro o imóvel que comprei com outra pessoa?
Cada um dos coproprietários, seja um casal ou pai e filho por exemplo, deve informar em sua declaração os valores efetivamente pagos por ele com seus recursos. Ao somar a declaração de cada um deles, o total deve ser igual ao total pago pela compra do imóvel. Ou seja, cada um informa em sua declaração aquilo que efetivamente foi pago por ele em cada ano.
Fonte: G1
G1, 27.3.2017