Risco de desabamento de muro leva Justiça a determinar obra imediata em condomínio
O perigo não estava apenas no papel, mas na inclinação visível de um muro que ameaçava cair sobre a residência vizinha. A situação, que se arrastava há meses sem solução entre os proprietários, levou a Justiça do Rio Grande do Norte a intervir para evitar um possível acidente e garantir a segurança dos moradores.
A decisão foi proferida pela juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a realização imediata da obra de reparo em um muro localizado em condomínio residencial da capital potiguar. A medida foi concedida em caráter de tutela provisória de urgência.
De acordo com os autos, os autores da ação relataram que o muro divisório entre os imóveis apresentava inclinação acentuada em direção à sua casa, com risco iminente de desabamento. Apesar das tentativas de solução extrajudicial, os vizinhos responsáveis pela estrutura não teriam tomado providências para corrigir o problema, mesmo diante da disposição dos autores em dividir os custos do reparo.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a situação é “factualmente indiscutível”, uma vez que o muro está adernando para o lado do imóvel dos autores, além de ressaltar que os réus vinham se esquivando de realizar o reparo necessário. Segundo a juíza, “estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória, diante do perigo na demora e da verossimilhança do direito a ser tutelado”.
Na decisão, a juíza também observou que, embora a residência dos autores tenha sido interditada no passado por vício construtivo, essa interdição não incluiu o muro, o que afasta a alegação de que o problema teria origem na edificação vizinha. Para a magistrada, os elementos constantes nos autos indicam que a responsabilidade pela construção e manutenção da estrutura recai sobre os réus.
Com isso, a Justiça determinou que os demandados iniciem a obra de reparo do muro no prazo de até 15 dias, concluindo os serviços em até 30 dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, além da possibilidade de adoção de medidas mais gravosas em caso de descumprimento.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte