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BDI Nº.10 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Revogação de escritura não registrada, que fora outorgada por pessoa já falecida

Recebi um comunicado de outro tabelionato de que uma escritura aqui lavrada foi revogada pela compradora com concordância dos herdeiros em virtude de não conseguirem registrá-la e não ser passível de registro em virtude do falecimento do outorgante, conforme escritura de sobrepartilha. Pergunta: Isso está correto? Mesmo que não esteja, posso fazer a certidão na minha escritura de que ela foi revogada? BDI Responde: Nos termos do art. 250 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), somente poderá haver cancelamento por decisão judicial ou a requerimento •••

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