Retificação da quota-parte das unidades: Procedimentos
Retificação da quota-parte das unidades
BDI nº 17 - ano: 2014 - Perguntas & Respostas
Pergunta: Administramos uma loja que possui uma área total construída de 299,258m2, cuja quota-parte disposta na convenção condominial é de 14,428%, enquanto que no mesmo prédio o salão localizado no subsolo, com área construída de 829,5891 m2, a quota-parte que consta na convenção é de apenas 4,000%.
Para se ter ainda uma outra ideia dessa desproporção, um apartamento no mesmo prédio com área total construída de 154,6077m2, corresponde, segundo a mesma convenção, a apenas 1,491%, ou seja, ele tem quase a metade da área da loja, enquanto que sua quota parte é dez vezes menor.
Não obstante esse flagrante erro da convenção, o condomínio está passando a cobrar do nosso cliente uma taxa condominial calculada sobre essa quota-parte ideal errada.
Gostaríamos de saber qual seria o procedimento correto para defesa dos direitos do nosso cliente, ou seja, se podemos de imediato requerer uma declaração judicial sobre a cobrança indevida, ou se aguardamos uma cobrança judicial por parte do condomínio, uma vez que com eles não tem mais diálogo. (E.A.B.I. – São Paulo, SP)
Resposta: (...).
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