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BDI Nº.3 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

RESPONSABILIDADE POR DESPESAS DE DESCUPINIZAÇÃO EM IMÓVEL LOCADO

Pergunta: Alugamos um imóvel e após seis meses a locatária encontrou vários focos de cupim. A locatária fez levantamento em três firmas idôneas pedindo orçamento e laudo, ficando constatado que dentro das paredes, portas, conduites, tomadas, enfim, que todo imóvel está infestado pelos cupins. A locadora se nega a pagar, argumentando que o imóvel recém reformado não apresentava o já citado cupim. A pergunta é: Quem tem que arcar com esta despesa? A locadora ou a locatária? No caso de desocupação do imóvel, a locatária estará isenta da multa contratual? (C.A.I. – Niterói, RJ) Resposta: Se a infestação de cupins for anterior à locação, o que normalmente ocorre tendo em vista que a formação da colônia de cupins é de longa data, a responsabilidade das despesas de descupinização é do locador, devendo o mesmo promover a execução dos serviços de eliminação dos cupins. Caso o locador não promova a descupinização, poderá o locatário desfazer a locação sem pagar a multa da rescisão, desde que a infestação de cupins seja intensa, não bastando a existência de pequenos focos que podem ser exterminados com querosene •••