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BDI Nº.15 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR FURTO OCORRIDO EM UNIDADE DE SHOPPING CENTER

Pergunta: Shopping Center, sem personalidade jurídica, onde há um serviço de segurança e fiscalização com atribuição de vigilância permanente, prevista no regimento interno. Pergunta-se: em caso de furto (durante o repouso noturno e com arrombamento da porta) em loja integrante do referido shopping center, de quem é a responsabilidade? O lojista apresentou algumas notas fiscais e requer o ressarcimento do valor das mercadorias. (J.C.C. – Parnaíba, PI) Resposta: Veja as seguintes matérias publicadas nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO EM FURTO OCORRIDO EM UNIDADE CONDOMINIAL - DLI nº 10 - ano 2002 - (Perguntas & Respostas) - Trecho “(...) A princípio o Condomínio não tem o dever de guarda dos bens existentes nas partes privativas que são isoladas das áreas comuns. Somente haverá responsabilidade do Condomínio quando a convenção estipular •••