Rescisão por falta de pagamento – Reintegração de posse – Indenização ao comprador pelas benfeitorias realizadas
Estou com um caso de execução de sentença arbitral, onde o contrato de compra e venda foi rescindido por sentença em virtude de falta de pagamento do saldo do preço que estava vinculado à aprovação de financiamento pela CEF, o qual não foi aprovado. Ocorre que a posse precária do imóvel foi transferida aos compradores. Na sentença ficou decidido que o contrato estaria rescindido e que a posse do imóvel deveria ser restituída aos vendedores sob pena de pagamento de aluguel arbitrado e multa diária por descumprimento da ordem. Ocorre que não foi levantada a questão das benfeitorias que foram feitas no imóvel, tais como colocação de piso, móveis embutidos, cobertura de vaga de garagem, etc. Perguntas: 1 - Existe algum remédio processual para se tentar evitar a entrega do imóvel nesta fase processual?; 2 - Existe a possibilidade de retenção do imóvel até a indenização das benfeitorias?; e, qual o remédio processual a ser aplicado? Diário das Leis Responde: Nesse caso, como já há sentença, deverá •••