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BDI Nº.0 / 2017 - Notícias Voltar

QUARTA CÂMARA CÍVEL MANTÉM SUSPENSÃO DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA.

Desembargadores entenderam não haver previsão contratual expressa que permita a cobrança da taxa.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve decisão de primeiro grau que determinou a suspensão de cobrança da taxa de evolução de obra feita pela empresa MRV Engenharia e Participações a uma cliente.

Segundo a decisão, o TJES já concluiu, diversas vezes, não haver previsão contratual expressa que permita à empresa cobrar dos compradores de seus imóveis “na planta” a chamada “taxa de evolução de obra”.

Ainda de acordo com o Acórdão, não havendo expressa pactuação, mantém-se decisão na qual o juiz determina a suspensão da cobrança da taxa. Nesse sentido, à unanimidade, os desembargadores da Quarta Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela empresa.

Vitória, 20 de março de 2017

 

assessora de Comunicação do TJES

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www.tjes.jus.br

TJES, 20.3.2017