PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL CONSEGUE LIMINAR PARA IMPEDIR POSSE DO INCRA SOBRE SUA TERRA
O produtor rural Francisco Alves Linhares Netto obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre seu imóvel, Fazenda Três Barras, localizada em Araçatuba, no Estado de São Paulo. Ao decidir a medida cautelar proposta contra o Instituto, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu serem relevantes e adequados os fundamentos justificadores da concessão do pedido pleiteado, porque a continuidade do processo expropriatório poderá levar à inviabilidade de reversão na situação dos fatos caso, ao final, os expropriados obtenham sucesso. Para o ministro Vidigal, enquanto a discussão sobre o conflito referente à desapropriação aguarda determinação da Justiça (encontra-se “sub judice”), a solução mais prudente e acertada é suspender a imissão na posse do imóvel em face da irreversibilidade da medida, até solução final e definitiva do litígio. Assim, concedeu o pedido e determinou que seja suspensa a execução da liminar autorizadora da imissão na posse da Três Barras, proferida pelo juiz da 1ª Vara •••
(STJ, Processo: MC 10302)