Proprietário de imóvel impossibilitado de usufruir de partes do condomínio por conta de multas ao locatário. O que fazer?
Estamos com uma questão para ser resolvida, muito provavelmente de modo judicial. Administrávamos a locação de um apartamento, e o locatário recebeu diversas multas do condomínio. O locatário não está mais morando no imóvel, ele abandonou o imóvel e precisamos acionar a seguradora, foi emitido a imissão de posse, hoje quem mora no imóvel é a proprietária. O condomínio aplicou as multas e como penalidade hoje o morador da unidade também não pode gozar de quaisquer partes do condomínio, como piscina, churrasqueira, salão de festas, e outros benefícios do condomínio, inclusive houve sorteio para escolhas das vagas de garagem e a proprietária não pode participar devido a esse impedimento. Conversamos com a proprietária, ela quer entrar com processo contra nós, imobiliária, para ela receber as multas de nós, a seguradora (credpago) está se recusando a pagar essas multas alegando que não foi cumprido alguns prazos, porém já provamos que cumprimos todos os prazos que a seguradora solicita e ela mantém em não realizar o pagamento, acreditamos que a seguradora queira protelar cada vez mais a situação para evitar realizar o pagamento devido ao alto valor das multas. O síndico aplicou as multas ao (ex-locatário) e não avisou tanto a imobiliária quanto a proprietária (locadora) sobre as notificações e multas apareceram no •••
BDI