BDI Nº.14 / 2018 - Notícias
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Proprietário de imóvel deve indenizar mulher que sofreu acidente em calçada
Uma mulher que fraturou o joelho esquerdo ao sofrer uma queda em calçada malconservada será indenizada pelo proprietário do imóvel. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora receberá R$ 5 mil pelos danos morais; lucros cessantes, consistentes na diferença entre a remuneração percebida pela autora durante licença médica; e R$ 232 pelos danos emergentes. De acordo com a decisão, a mulher sofreu o acidente porque a calçada apresentava “irregularidades de pequenas extensões”, conforme apontado em laudo da Polícia Científica. A queda causou •••