PROMISSÁRIO-COMPRADOR: RECUSA DESTE EM RECEBER ESCRITURA DEFINITIVA – AÇÃO CABÍVEL
Pergunta: Preciso de orientação quanto a Ação de Depósito Judicial (Escritura). Lote vendido em loteamento. O compromissário se recusa em receber a escritura de compra e venda. Proposta a ação e julgada procedente, como fica o registro desta sentença (Sisa e outros impostos). (J.C. – Sumaré, SP) Resposta: Veja a seguinte matéria no DLI e Doutrina, a respeito deste assunto: QUANDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR NÃO QUER RECEBER A ESCRITURA DEFINITIVA, DLI nº 7 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas) Pergunta: Qual a ação cabível para compelir o promissário comprador de um lote urbano (loteamento devidamente aprovado, com contrato prevendo a obrigação de escriturar o lote após a quitação do mesmo) a escriturar (e assumir os ônus desta) e registrar o lote para o nome do promissário? Uma execução de obrigação de fazer com preceito cominatório? E se o promissário ainda não transferir o lote para seu nome, alegando dificuldades financeiras? Não é possível suprir o consentimento? Como viabilizar esta situação? (T.M.B. •••