Projeto diminui à metade prazo para desocupação de imóvel
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (2), projeto que diminui de seis para três meses o prazo para desocupação de imóvel nas ações por descumprimento do previsto no contrato quanto ao término da locação. Com a aprovação do PLS 63/2007, poderá ser concedida ao locador liminar em ação para desocupação de imóvel, o que obrigará o locatário a sair no prazo de 15 dias, como ocorre nas ações de despejo. No relatório, favorável à aprovação, o senador Benedito de Lira (PP-AL) diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente no âmbito da relação jurídica baseada em contrato de locação de imóvel, já que a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) oferece maior proteção e mais garantias em favor dos interesses do locatário. O PLC •••