BDI Nº.23 / 1996 - Notícias
Voltar
PROIBIÇÃO DE PENHORA DE RESIDÊNCIA É RETROATIVA
Por Mariângela Gallucci de Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem a retroatividade da lei que impede a penhora de imóveis residenciais, (Lei Federal nº 8.009, de 1990). Segundo a maioria dos ministros, a lei deve ser aplicada em processos anteriores à sua vigência. À exceção de Marco Aurélio Mello, os ministros do STF entenderam que não há violação a direito adquirido e nem ao ato jurídico perfeito quando penhoras de residências anteriores à existência da lei são anuladas. Ao julgarem recursos extraordinários de três instituições financeiras contra a retroatividade •••
(G. Merc., 02.07.96)