Procedimento judicial e extrajudicial de retificação de registro imobiliário
As inovações trazidas pela Lei nº 10.931/2004 no procedimento judicial e extrajudicial de retificação de registro imobiliário - Parte I
Graziele Mariete Buzanello*
BDI nº 15 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Introdução
O presente artigo busca apresentar as vantagens da relevante inovação trazida em 2004, por meio da publicação da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto, a qual modificou dispositivos da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de conferir-lhe maior celeridade, eficácia e redução de despesas e tempo, além de estar em conformidade com o ideal de pacificação social, sem, contudo, preterir o princípio constitucional que garante a inafastabilidade do acesso ao poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça de direito. Entre os avanços trazidos pela novel legislação, encontra-se a simplificação e a otimização do procedimento extrajudicial de retificação imobiliária. Outrossim, a abordagem em comento visa apresentar os principais aspectos do procedimento judicial de retificação de registro imobiliário e expor que, a despeito de desenvolver-se em sua maior parte em face do Oficial do Cartório, o procedimento extrajudicial também se submete ao controle jurisdicional, indiretamente através da supervisão do Juiz Corregedor, ou diretamente, em casos específicos ou se for o intento do interessado, quando sua pretensão será objeto de ação ordinária, sujeita à jurisdição contenciosa.
1. Das observações iniciais sobre o procedimento de retificação de registro imobiliário.
O registro público desempenha várias funções, sendo de grande relevância para alguns assuntos, como assentamentos civis, de nascimento, casamento ou óbito e para registro de bens imóveis.
Nesse prisma, ensina o civilista Sílvio de Salvo Venosa[1]: (...).
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BDI, Assuntos Cartorários