Prefeitura não aprovou o desmembramento de lote. Quais são as saídas para os compradores?
Um loteamento colocou restrição de que não poderia ser feito o desmembramento do terreno. Ocorre que várias pessoas compraram o lote na proporção de 50% cada uma, e construíram suas casas, agora a Prefeitura não aprova desmembramento. Pergunta: Quais seriam as saídas? BDI Responde: Primeiramente o art. 26, VII, da Lei 6.766/79, a seguir transcrito, confere ao loteador a possibilidade de impor restrições construtivas e urbanísticas no loteamento de forma supletiva à legislação municipal: “Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: (...) VII – declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente”. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que: "negar a legalidade ou legitimidade de restrições urbanístico ambientais convencionais, mais rígidas que as legais, implicaria recusar cumprimento ao art. 26, VII, da Lei 6.766/1979 (REsp nº 302.906/SP, Segunda Turma, Relator: Ministro Herman Benjamin, j. em 26.08.10, DJe de 1º.12.10, por maioria)". Portanto, a jurisprudência predominante é para que as restrições convencionais do loteamento sejam preservadas. Entretanto, veja as seguintes saídas: a) Conforme o julgado a seguir (precedente do TJSP em sentido contrário), foi uma hipótese na qual restou evidenciada a presença de interesse público bem patenteado a se autorizar, para o caso concreto, a derrogação das restrições convencionais por lei posterior que se ajusta adequadamente ao desenvolvimento da •••
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