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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

PREFEITURA DE MONTE ALTO É CONDENADA A INDENIZAR MUNÍCIPES POR IMÓVEL DESTRUÍDO EM DESMORONAMENTO

A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Monte Alto indenize os proprietários de um imóvel destruído em um desmoronamento de terra.

O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais diante do risco de erosão.

O relator Manoel Luiz Ribeiro entendeu que o deslizamento de terra, que culminou com a destruição do imóvel, é fato incontroverso, estando demonstrado por prova documental e pericial. Ele condenou a municipalidade ao pagamento da quantia de R$ 63.100 pelos danos materiais sofridos e R$ 15.300 pelos danos morais. “Estes foram bem reconhecidos, sendo de todo desarrazoado o argumento de que a destruição de um imóvel represente mero aborrecimento ao seu proprietário”, afirmou em voto.

Os desembargadores José Jarbas de Aguiar Gomes e Rubens Rihl Pires Corrêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0000610-53.2008.8.26.0368

 

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)

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TJSP, 4.11.2014