Prazo para requerer a ação revisional de aluguel comercial
Pergunta: Em quanto tempo poderá ser requerida a ação revisional de aluguel comercial? BDI Responde: Conforme art. 19 da Lei 8.245/91, o locador, após três anos de vigência do contrato ou três anos do último acordo realizado, poderá propor uma Ação Revisional de Aluguel (arts. 68 a 70 da Lei 8.245/91), a fim de ajustá-lo ao preço de mercado, seja em locação residencial ou não residencial (comercial).Veja o que diz a Lei do Inquilinato:“(…).Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.(...).CAPÍTULO IV - Da Ação Revisional de AluguelArt. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)I - além dos requisitos exigidos pelos arts. 276 e 282 do Código de •••