Aguarde, carregando...

BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Prazo excessivo para entrega de imóvel é ilegal.

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância e anulou cláusula contratual que previa a entrega do imóvel comprado na planta para 18 meses após a assinatura do contrato. Os desembargadores entenderam que a previsão é abusiva, posto que o prazo de entrega do imóvel seria muito longo.

Ao julgar o recurso de Apelação 154762/2016, os integrante da Sexta Câmara Cível registraram que “a empresa que exerce atividade de construção responderá pelos danos materiais e morais decorrentes do atraso excessivo e injustificado na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda. Descabe a redução do valor da indenização por dano moral, se fixada em valor razoável e proporcional à extensão do dano”.

Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 154762/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9918, do dia 15 de dezembro.

Vlademir Cargnelutti

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

(65) 3617-3393/3394/3409

 

TJMT, 20.12.2016