Pousada do norte da Ilha terá que ser demolida por ausência de alvará para construção.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que determinou ao proprietário de uma pousada, localizada no norte da Ilha de Santa Catarina, que promova a imediata demolição voluntária de seu estabelecimento ou se sujeite aos serviços executados pelo município. No cerne da questão, a ausência de alvará de licença para construir e o desrespeito aos parâmetros da legislação vigente, principalmente no tocante ao afastamento regular de edificações vizinhas.
O dono do empreendimento, em sua defesa, alegou que fez apenas uma reforma no local, passível de regularização e sujeita a reprimendas menos gravosas que a demolição anunciada. O município e um condomínio vizinho ao estabelecimento, contudo, amparados inclusive em perícia realizada in loco, comprovaram nos autos que sob o manto da tal "reforma" de uma residência originalmente unifamiliar surgiram outros três prédios de alvenaria que passaram a abrigar 19 apartamentos equipados e com uso exclusivamente para hotelaria.
Mesmo embargado em sua fase de construção, houve descumprimento da medida e o proprietário chegou a ser preso em flagrante por descumprimento de ordem judicial. A decisão agora confirmada, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, preserva apenas a residência original, mais uma edícula, erguidas anteriormente e devidamente autorizadas pelo poder público municipal em seu tempo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.00596145819998240023).
TJSC, 4.5.2017