BDI Nº.8 / 2005 - Notícias
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POSTO DE COMBUSTÍVEIS QUER IMPEDIR DESPEJO SUPOSTAMENTE IRREGULAR POR PARTE DA SHELL
Está nas mãos do ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma medida cautelar na qual o Auto Posto Campos de Mogi Ltda., de São Paulo, protesta contra ação de despejo por parte da Shell Brasil Ltda., por suposta infração ao contrato de sublocação firmado entre os dois. O juiz de primeiro grau deferiu a tutela antecipada, permitindo o despejo. O Auto Posto protestou com um agravo de instrumento, e o Tribunal de Alçada Civil concedeu efeito suspensivo. Posteriormente, no entanto, reconsiderou a decisão e negou provimento ao agravo regimental. Na presente •••
(STJ, Processo: MC 9541)