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BDI Nº.23 / 2025 - Perguntas & Respostas Voltar

Posso registrar a construção de empreendimento em solo que está indisponível por decisão judicial?

Um proprietário deseja realizar um empreendimento com parcelamento do solo. O imóvel objeto do loteamento está, atualmente, agravado com indisponibilidade por força de decisão judicial.Pergunta: É possível, mesmo assim, agravar na matrícula tal parcelamento, sem alienar o bem? BDI Responde: Entendemos que não, pois a Lei de Registros Públicos •••