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BDI Nº.13 / 2024 - Perguntas & Respostas Voltar

Posso constituir o devedor em mora por meio de notificação digital?

Pergunta: Gostaríamos de saber se há, na jurisprudência, alguma "brecha" ou ressalva, em alguma situação específica ou não, que permita uma empresa imobiliária (ou de qualquer ramo do setor privado) fazer a constituição do devedor em mora por meio de notificação digital (e-mail ou whatsapp)? BDI Responde: Conforme a jurisprudência predominante a notificação encaminhada por meio eletrônico •••

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