Posso ceder a minha vaga de garagem para quitar meus débitos condominiais?
Uma condômina pretende entregar ao condomínio o direito de uso de vaga de garagem inerente à unidade, como dação em pagamento de dívida de cotas condominiais ou ceder onerosamente referido direito de uso a outro condômino para quitar o débito condominial.Entendo que a vaga seria acessório inalienável por força do Art. 1339 do Código Civil. Cremos que uma eventual escritura de cessão de direitos, não seria registrável e poderia causar transtornos futuros, pois a vaga continuaria vinculada no registro de imóveis ao cessionário.Pergunta: Há essa possibilidade de cessão de vaga? BDI Responde: A cessão da vaga por tempo determinado, a título de aluguel por exemplo, pode ser realizada para outros condôminos. A alienação é vedada pelo Código Civil, como dispõe o art. 1.339 citado na pergunta. A convenção poderá tratar sobre o tema, estabelecendo as regras necessárias para tal, podendo, também, vetar este •••